- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão. 2. No caso, a fundamentação se deu apenas com base na gravidade do delito em abstrato, ausente a motivação quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem de habeas corpus concedida, para manter a liberdade da paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 333.471/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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