JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PREJUÍZO À DEFESA. 1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes. 2. Configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado a lide, limitando o direito à produção de provas necessárias para a demonstração do direito das partes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 397.505/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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