Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HASTA PÚBLICA. SUPOSTA NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO BEM. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. No presente caso, o Tribunal de origem amparou-se nos elementos fático-probatórios dos autos para concluir acerca da desnecessidade de reavaliação do bem levado a hasta pública. A revisão desse entendimento exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de…