- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FATO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 781.866/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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