- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. VIGILANTE. CURSO DE RECICLAGEM. MATRÍCULA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo exarou entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou processo em andamento não podem ser considerados antecedentes criminais com o fim de impedir a frequência em curso de formação ou exercício da profissão de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 798.143/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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