- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 26/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO. RECUSA EQUIVOCADA DO PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, concluiu pela configuração do dano moral, haja vista a conduta ilícita praticada pelo hospital, bem como afastou a responsabilidade de terceiro pela falha no atendimento. Alterar tais conclusões das instâncias ordinárias implicaria reexame de prova, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 722.219/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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