- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 26/11/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ULTIMA RATIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento reiterado de que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP), em atenção ao princípio da ultima ratio, uma vez que há previsão expressa no mencionado dispositivo legal de outras sanções para o caso de inobservância da ordem judicial pelo acusado (p. ex., a possibilidade de requisição do auxílio de força policial, a imposição de multa e a decretação de prisão preventiva). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.276/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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