Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DOS TERMOS INICIAIS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, razão pela qual a alteração dos respectivos termos iniciais de ofício não configura reformatio in pejus. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.394.554/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, …