Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tese de comprovação das alegações deduzidas em juízo exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 789.140/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Tur…