- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 10/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS DA MESMA PARTE CONTRA IDÊNTICA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade não se confunde com o da taxatividade. Este estabelece que os recursos devem estar previstos em rol taxativo, ao passo que aquele fixa como regra a necessidade de correspondência entre a decisão atacada e o recurso utilizado. Na verdade, são preceitos complementares, isto é, a parte interessada deve, no primeiro momento, verificar, pela taxatividade, qual o recurso cabível e, pela unirrecorribilidade, fazer uso de apenas um, na mesma oportunidade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.529.955/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 10/12/2015.)
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