- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 04/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem manteve a sentença, em que se reconheceu o direito a recomposição devida em razão das perdas salariais sofridas no momento da conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), na forma da Lei n. 8.880/94, ao fundamento de que: "da análise dos documentos juntados ao presente processo, é inconteste que o valor da URV utilizado para a conversão foi equivocado". 2. Para a revisitação das conclusões firmadas no voto condutor é imprescindível o reexame de matéria fático-probatória, encontrando óbice no teor da Súmula 7/STJ (v.g.: AgRg no REsp 1546691/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/09/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.461.432/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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