JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEGAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 - STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA A COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão de origem decidiu por fundamento legal, ao reconhecer que, a despeito de anulada a primeira sentença, o acórdão teria preservado o ato processual de interrupção da prescrição, não tendo aplicação o preceito do art. 219 do CPC; e por fundamento constitucional, quando se reconheceu cuidar-se de hipótese de imprescritibilidade da pretensão, à vista do que disporia o § 5º do art. 37 da Constituição, já que a ação tem por objetivo o ressarcimento ao erário. 2. O acórdão recorrido, portanto, assentou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, não tendo o recorrente manejado recurso extraordinário, hipótese de enseja a aplicação da Súmula 126 - STJ, segundo a qual "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. A alegação de dissídio jurisprudencial não prescinde da demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e o que se aponta como paradigma, além da indicação dispositivo de lei sobre o qual existiria a suposta divergência, ônus não satisfeitos pela recorrente. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.423.718/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO FIRMADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INTERPOSIÇÃO APENAS DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão reconheceu a improbidade administrativa em razão de violação ao art. 37, XII, da Constituição, que proíbe a acumulação de cargo público fora das hipóteses ali excepcionadas, em face do que estaria caracterizada a improbidade pelos tipo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Conquanto a discussão acerca da imprescritibilidade das ações de improbidade administrativa, que versem sobre ressarcimento ao erário, esteja pendente de exame pelo STF, no RE 690.069 (Tema 666), submetido a procedimento de repercussão geral, a jurisprudência desta Corte dá pela imp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL E A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICA. FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão afastou a competência federal para o julgamento do feito por não reconhecer a legitimidade passiva da ANEEL, fazendo-o com arrimo e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/10/2016

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE CUMULADA COM RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência existente nesta Corte as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, consoante expressamente disposto no artigo 37, §5º da CF, ainda que as punições atinentes à prática de improbidade estejam prescritas, o que não é o caso dos autos, na medida em que a demanda foi ajuizada dentro dos cinco anos previstos no artigo 23…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR DE CARGO EFETIVO. PRESCRIÇÃO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. IMPLEMENTO DOS CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E QUEBRA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, NA SINDICÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7. 1. Conq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.