- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 04/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. LEI 12.317/2010. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão diz respeito à estipulação de 30 horas semanais de jornada para assistentes sociais, nos termos da Lei 8.662/93, no âmbito do serviço social federal. 2. A Lei Federal 12.317/2010, que incluiu o art. 5º-A na Lei 8.662/1993, versa claramente sobre direito do trabalho. Assim, ela estabelece normas que atingem os empregados submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º.5.1943), e não aos diversos regimes jurídicos estatutários. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 48.106/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/2/2016.)
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