JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. SEDE DE IMÓVEL DA EMPRESA. DESPROPORCIONALIDADE. ONEROSIDADE. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA SUBSTITUTIVA E SUFICIENTE A ADIMPLIR O DÉBITO EXEQUENDO. SÚMULA N. 7 DO STJ 1. Afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência de desproporcionalidade e onerosidade da constrição judicial sobre o imóvel sede da empresa demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 144.600/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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