Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO INCAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 708.699/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)