- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS COM BASE NA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. VALORES ESTABELECIDOS PARA OS DANOS MORAIS E MATERIAIS COM SUPORTE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou, com base nas provas dos autos, a ocorrência de danos morais e materiais. Modificar referida conclusão demanda a incursão na seara probatória, o que é vedado em recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, a revisão de indenização por danos morais e materiais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, como ora se apresenta, incide a Súmula 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 781.358/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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