JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS. CARACTERIZADA. ACESSO AO APARELHO CELULAR DE UM DOS RÉUS. REDISCAGEM PARA O ÚLTIMO NÚMERO DE CHAMADAS PERDIDAS. INVIOLABILIDADE DOS DADOS. SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DA COLHEITA DE DADOS RECONHECIDA. DESENTRANHAMENTO DA PROVAS DERIVADAS. ANÁLISE DO NEXO DE CAUSALIDADE E EVENTUAL EXISTÊNCIA DE FONTE INDEPENDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de nulidade de provas foi destramada pela Corte Regional ao argumento de que a proteção constitucional, regulamentada pela Lei n. 9.296/1996, não abrangeria as hipóteses em que efetuada a constatação de dados pretéritos já registrados no aparelho de telefone celular, sendo que a mera visualização de registros telefônicos, áudios, vídeos e mensagens de texto salvas na memória do celular não caracterizaria interceptação telefônica, não ensejando afronta à garantia da inviolabilidade das comunicações. 2. No caso concreto, os policiais acessaram o celular de RODRIGO, condutor do veículo Fiesta, placas AGH-8491, que transportava os objeto s ilícitos, e não apenas visualizaram o histórico de chamadas, como também rediscaram para o último número das chamadas perdidas, o que permitiu inferir a participação de MÁRCIO e LUCIANO, que viajavam em outro veículo, nos fatos. 3. O aresto hostilizado destoa da orientação desta Corte, pois, "Nos termos do entendimento jurisprudencial deste Tribunal, relativamente à ilicitude da prova, são invioláveis os dados armazenados nos aparelhos celulares, cujo acesso apenas pode ocorrer mediante prévia autorização judicial, com base em decisão devidamente motivada que evidencie a imprescindibilidade da medida, capaz de justificar a mitigação do direito à intimidade e à privacidade do agente" (HC 542.293/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/12/2019). 4. Caso em que deve ser reconhecida a ilicitude da colheita de dados do aparelho telefônico, devendo a mencionada prova, bem como as derivadas, serem desentranhadas dos autos, competindo ao magistrado de primeiro grau analisar o nexo de causalidade e eventual existência de fonte independente, nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal - CPP. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.912.303/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ILICITUDE DA PROVA. EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA. DESCOBERTA INEVITÁVEL DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de provas derivadas de quebra de sigilo de dados sem autorização judicial prévia. 2. No caso, não foi demonstrado vício capaz de anular as provas, u…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.296/1996; 3º, V, DA LEI N. 9.472/1997; 7º, I, II E III, DA LEI N. 12.965/2014 E 157, CAPUT, DO CPP. TESE DE NULIDADE. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS OBTIDAS NO APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ACESSO A REGISTRO TELEFÔNICO/AGENDA DE CONTATOS EM ATO CONTÍNUO NO LOCAL DO CRI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/03/2020

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROCESSUAL. ACESSO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR DO RÉU. AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça considera ilícita o acesso aos dados do celular extraídos do aparelho celular apreendido em flagrante, quando ausente de ordem judicial para tanto, ao entendimento de que, no acesso aos dados do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/12/2020

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 157, DO CPP. ACESSO AOS DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA PROVA. DESENTRAMENTO. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TESE DE ILEGALIDADE NA APREENSÃO E ACESSO AOS DADOS DE APARELHO CELULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.