- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmula nº 83 desta Corte). 2. A Súmula nº 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso fundado na alínea a quanto ao recurso amparado na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 714.967/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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