JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da tese defendida no recurso especial, incide, por analogia, o disposto nas Súmulas nº 282/STF e nº 211/STJ. 2. Tendo o Tribunal de origem fundamentado suas razões de decidir no acervo fático-probatório dos autos e no contrato entabulado entre as partes, não poderá essa questão ser revista no âmbito do recurso especial, haja vista os óbices das Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 724.178/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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