- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2015, p. 04/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO CUMULADO COM O DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece reparos a decisão hostilizada, pois o acórdão recorrido julgou em harmonia com a jurisprudência consolidada no STJ e da Súmula 301 desta Corte Superior no sentido de que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. No caso concreto, as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ. 2. Para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame de prova, o que é inviável na instância especial pelo teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 510.197/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 4/12/2015.)
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