- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 01/02/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. 2. No caso, a custódia cautelar para garantia da ordem pública está sendo mantida em razão do risco fundado de reiteração delitiva e da gravidade concreta da ação (tráfico de drogas cometido em escala), uma vez que apreendida grande quantidade de cocaína (795 eppendorfs) e de crack (258 pedras), além de um revólver e munições de calibres restrito e permitido. 3. Recurso improvido. (RHC n. 64.706/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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