- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/12/2015, p. 10/12/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 96,2 gramas de cocaína (142 microtubos), 21,1 gramas de crack e uma balança de previsão, o que justifica o encarceramento cautelar da recorrente, para garantia da ordem pública. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 62.572/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.