JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. MORA DO CREDOR NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO RELATIVO À NÃO OCORRÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo a Corte de origem afirmado que o credor não incorreu em mora, pois efetivamente buscou o pagamento das parcelas inadimplidas, inverter tal conclusão demandaria a revisão de provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido suficientes por si só para manter o julgado, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 492.667/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. DISCUSSÃO. DEPÓSITO DESNECESSÁRIO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 2. A teor da Sú…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DA MORA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. SÚMULA N. 83/STJ. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO NO CONTRATO. SÚMULA N. 7/STJ. PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Para a configuração da mora, basta que a notificação extrajudicial tenha sido enviada ao endereço do devedor, mesmo que não recebida pessoalmente. 2. A transcrição da ementa ou d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR. RECUSA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO. REEXAME. SÚMULAS NºS 7/STJ E 283/STF. 1. Concluindo as instâncias ordinárias que não houve recusa do credor em receber o pagamento, fundamento que não foi impugnado pelo recorrente, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 283/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 322.758/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE COBRANÇA POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO CADASTRAL. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo regi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL . REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC se o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Para rever a conclusão de que ainda não é possível a constituição em mora do devedor, seria necessário reexaminar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.