JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ARTS. 722, 723, 724, 725 E 726 DO CC. PROVA NO SENTIDO DA INTERMEDIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 551.120/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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