JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A extinção do feito executivo em razão do pagamento integral do débito, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, importa no reconhecimento da perda do objeto do recurso especial interposto na fase de impugnação ao cumprimento da sentença. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 564.422/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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