- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM CONCLUSÕES EXTRAÍDAS DA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TRIBUTÁRIO. IPTU. MULTA. APLICAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 798.210/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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