- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há razão para sobrestamento do presente feito para aguardar o julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, haja vista que o agravo em recurso especial não foi conhecido, o que inviabiliza a discussão a respeito do mérito do recurso especial. 2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Rever o valor fixado a título de multa diária, além de reformar o entendimento de que o Estado não apresentou resposta administrativa quanto à solicitação do medicamento e acolher a pretensão recursal de que "não se demonstrou na inicial solicitação administrativa, muito menos a recusa formal da Administração Pública Estadual em conceder a medicação postulada", exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 801.689/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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