- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE RAZÕES DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. Hipótese em que o embargante apenas reprisa as razões do mérito do recurso especial, fato que revela seu propósito de reversão do julgado por via oblíqua e enseja a rejeição do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 686.550/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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