JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DECISÃO AGRAVADA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA GRU NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no AREsp n. 712.776/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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