JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TAXAS/TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cobrança de taxas/tarifas bancárias deve ter expressa previsão contratual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 767.930/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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