Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/10/2015
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 670.861/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 15…