JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DE FORMA INDIVIDUALIZADA A CONDUTA DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente. 2. O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida de índole excepcional, só sendo cabível quando existir comprovação de plano, ou seja, prova pré-constituída da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade ou da presença de causa de extinção da punibilidade. 3. A denúncia preencheu todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não incorrendo em nenhuma violação do art. 395 desse diploma legal, uma vez que, de forma expressa, descreveu o fato e as circunstâncias em que o crime ocorreu e, ainda, individualizou a conduta praticada pelo ora paciente. 4. Writ não conhecido. (HC n. 270.041/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO. SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/10/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1 . Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a conces…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/05/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus, por ser medida exce…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/05/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA GARANTIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/12/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 121, §§3º E 4º, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. TRANCAMENTO. INÉPCIA FORMAL. DENÚNCIA GENÉRICA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. O trancamento da ação penal em sede de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.