Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. LEGITIMIDADE. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 763.931/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016,…