JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INDENIZAÇÃO. ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Incide, por analogia, o verbete da Súmula nº 284/STF quando o recorrente deixa de indicar o dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo Tribunal de origem. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de ser incabível o recurso especial para análise de violação de atos normativos. 3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 568.397/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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