- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES APÓS APOSENTADORIA. CÁLCULO DAS PARCELAS. CONTRIBUIÇÃO DO EX-EMPREGADOR. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A circunstância de ter o autor se desvinculado da empresa por demissão voluntária não foi suscitada quando do julgamento do recurso especial, tratando-se, assim, de inovação recursal. 2. A revisão do acórdão para apurar se, no cálculo apontado pelo Tribunal de origem (média dos últimos doze meses), o valor apurado não corresponderá efetivamente à quantia que cabia à ex-empregadora, de modo que o pagamento não se dará de forma integral, demandaria o reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência, portanto, das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.558.591/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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