Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE DE FILHO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA RECORRENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 283 DA SÚMULA DO STF. FIXAÇÃO DA PENSÃO. CRITÉRIOS. REEXAME DE PROVAS. DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, …