JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PERDA DE COBERTURA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO IMPUTADO AO SEGURADO. REVALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA DELINEAR ENTENDIMENTO DIVERSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 540.169/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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