JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTEMPORANEIDADE. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme ao entender que a interposição de recurso em data anterior à publicação do respectivo acórdão objurgado configura a extemporaneidade do pleito, o que gera seu não conhecimento. 2. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art. 600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.120.390/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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