- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. FALTAS JUSTIFICADAS. ADICIONAIS PERICULOSIDADE. INSALUBRIDADE. NOTURNO. HORAS EXTRAS. CARÁTER REMUNERATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou-se a compreensão no sentido de que o salário maternidade e salário paternidade têm natureza salarial, devendo sobre eles incidir a contribuição previdenciária. 2. Quanto aos adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e de horas extras, a jurisprudência desta Corte a tem entendido como devida a contribuição previdenciária, ante o caráter eminentemente salarial de tais verbas. Precedentes: AgRg no REsp 1492192/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015; AgRg no REsp 1539576/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015; AgRg no REsp 1527444/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015; REsp 1149071/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 22/09/2010; AgRg nos EDcl no REsp 1098218/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 09/11/2009. 3. No que diz respeito às férias gozadas e às faltas justificadas, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que sobre elas também incide a contribuição previdenciária, visto que ostentam caráter remuneratório e salarial. Precedente: AgRg no REsp 1.475.181/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, REPDJe 02/10/2015, DJe 21/09/2015. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.568.609/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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