- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existente no julgado embargado; não servem à rediscussão da matéria devidamente apreciada no recurso. 2. Inexiste qualquer óbice na manutenção da inadmissibilidade do recurso especial por ausência de prequestionamento, ainda que outro tenha sido o fundamento adotado pelo Tribunal a quo ao negar seguimento ao apelo especial, quando do primeiro juízo de admissibilidade, como ocorreu na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.369.436/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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