JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Da análise do acórdão recorrido verifica-se que houve apenas uma menção genérica dos critérios delineados no art. 20, § 4º, do CPC, não sendo possível extrair do julgado qualquer manifestação valorativa expressa e específica dos referidos critérios para fins de revisão. Tal circunstância impede o exame do apelo especial, em razão do óbice elencado na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 811.316/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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