- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 16/06/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, que, nos casos de lançamento de ofício, ocorre quando já não caiba recurso administrativo ou quando se haja esgotado o prazo para sua interposição. " (AgInt no REsp 1647677/RO, rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017). Precedentes. 3. Hipótese em que a análise do recurso especial não encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto demanda análise de matéria exclusivamente de direito. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.342.041/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
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