- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. RECONHECIDA A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO NO LAUDO PERICIAL. FALTA DE PERÍCIA DA MUNIÇÃO. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Para a configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, é irrelevante o fato da munição, que se encontrava dentro da arma de fogo, não ter sido periciada, por se tratar de delito de perigo abstrato. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 192.809/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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