- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, tendo em vista, inclusive, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.573.094/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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