Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2015
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. ARMA DE FOGO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I, do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 327.932/MG, relator Mini…