Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que ostenta condenação provisória pelo delito de furto duplamente qualificado tentado, além de responder a outras quatro ações penais, sendo três delas p…