JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 385/STJ. APLICABILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO ÓRGÃO MANTENEDOR DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA ANTERIOR. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O norte principiológico a ser conferido ao enunciado da Súmula 385/STJ para afastar o dever de reparação por danos morais é a existência de anterior legítima inscrição, sendo irrelevante para tanto a natureza econômico-jurídica da parte passiva da lide. Assim, não há falar em afastamento da referida súmula quando a demanda não é proposta em face do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito. 2. O debate acerca da inexistência de débito a ensejar a anotação irregular ora questionada justifica apenas a exclusão do registro, ante a existência de anteriores inscrições no cadastro de inadimplentes em nome da parte, não sendo elas infirmadas adequadamente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.462.407/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 385 DO STJ. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 385/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento firmado pelo eg. Tribunal de origem encontra-se conforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/05/2016

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA ANOTAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO STJ EM RELAÇÃO AO CREDOR. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESTRIÇÃO MANTIDA INDEVIDAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESENÇA DE OUTRAS RESTRIÇÕES LEGÍTIMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. Ao consumidor que detém outros registros desabonadores em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever da empresa que cometeu o ato ilícito de sup…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES ANTERIORES. SUMULAS 7 E 385/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PRO 1. Súmula 385/STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". 2. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da regularidade das inscrições anterio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.