JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Fica configurada a alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem, apesar de devidamente provocada, não se manifestou fundamentadamente sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, que lhe fora submetido. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.771.833/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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