- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO EXAME. INFRINGÊNCIA À LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Descabe o exame, em recurso especial, das assertivas de violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. 2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (Súmula 280/STF). 3. O art. 2º da Lei n. 6.830/1980 não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal a quo, ficando não prequestionado. Incidência da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.535.607/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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