- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 - STJ. 1. A caracterização do ato de improbidade, por um dos tipos do art. 11 da Lei 8.429/1992, prescinde da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão na linha da jurisprudência desta Corte, pelo que não há falar-se com proveito em dissídio jurisprudencial. "Não se conhece do recurso especial peal divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 262.290/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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